CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE PREPARAÇÃO PARA O ENEM
OU VESTIBULARES DE MEDICINA
CURSO DE QUIMICA PARA O ENEM OU VESTIBULARES DE MEDICINA
I – DOS CURSOS
CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO mantém curso na seguinte modalidade: CURSO DE QUIMICA
PARA O ENEM OU VESTIBULARES DE MEDICIANA. O curso destina-se, EXCLUSIVAMENTE, à
preparação para o enem ou vestibulares de medicina.
II – DA DURAÇÃO, MATRÍCULA E REQUISITOS
CLÁUSULA SEGUNDA. A duração do contrato é a mesma do curso especificado no requerimento de matrícula
fornecido pelo CONTRATADO que integra o presente como anexo I (um). Em casos de planos especiais de
pagamento, a duração do contrato se estende até o vencimento da última parcela.
Parágrafo único. O requerimento de matrícula contendo a qualificação do aluno especificará o curso escolhido e a
forma de pagamento e será instruída com os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência e
uma foto recente.
III – DA RESCISÃO
CLÁUSULA TERCEIRA. O Contrato poderá ser rescindido:
I – pelo CONTRATANTE.
a. Em caso de aprovação, até o dia do início das aulas para o curso contratado, mediante apresentação de documento
de matrícula da instituição em que foi aprovado e preenchimento do requerimento próprio fornecido pela secretaria
do CONTRATADO. Cumpridas estas condições, o CONTRATANTE ficará dispensado do pagamento das parcelas
vincendas e será reembolsado integralmente de todos os valores pagos ao CONTRATADO.
II – pelo CONTRATADO.
a. por desligamento do aluno que apresente conduta ou atitude inadequada, a critério da coordenação pedagógica.
CLÁUSULA QUARTA. As desistências ficam condicionadas às seguintes condições financeiras CALCULADAS
SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO:
I – devolução de 90% do valor total PAGO, para desistências ocorridas antes do início das aulas, para o curso
CURSO DE QUIMICA PARA O ENEM OU VESTIBULARES DE MEDICINA, não eximindo o
CONTRATANTE de débitos eventualmente existentes de parcelas já vencidas.
II – Multa de 15% sobre o valor do contrato, caso a desistência aconteça após o início das aulas, não eximindo o
CONTRATANTE de débitos eventualmente existentes de parcelas já vencidas.
III – Caso candidato(a) seja aprovado pela 1ª chamada do SISU pelo ENEM 2022 ou em vestibulares de medicina
, haverá devolução de parcelas que irão se vencer, sem cobrança de multas, porém com a cobrança das taxas
administrativas.